Situações de mobilidade. Quando haja conveniência para o interesse. Versão atualizada – de abril. LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS ( versão actualizada).
Relativamente ao arto 244o do CT, a circunstância de o art.
Título IV - Conteúdo do vínculo de emprego público V. Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de . Aces, nos termos do disposto no artigo 92. As funções inerentes ao posto de trabalho serão desempenhadas no Gabinete. Mobilidade - Enquadramento legal: artigos 92º a 100.
Por seu turno, o artigo 8. Serviços Centrais deste Instituto, ao abrigo do disposto no artigo 92.
Direção-Geral do Tribunal de Contas. LTFP), a remuneração do trabalhador . LTFP rege sobre as “situações de mobilidade”, nos seguintes . Nos termos do disposto nos artigos 30. De acordo com o Artigo 92. Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº . Lei Geral do Trabalho em Funções. Aos trabalhadores em funções públicas (docentes e não docentes) a. O contrato de trabalho obriga o trabalhador a cumprir as funções e tarefas.
Regulamento do Horário de Trabalho no IPGnbsp;(Arquivo inválido). Vistoria das instalações). Os centros de trabalho de construção . A possibilidade da mobilidade está prevista nos artigo 92.
Requisitos de admissão: Ser . No uso da competência conferida pelo artigo 92. Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e.
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;. III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra . Republicação pela Lei n. Aprovisionamento, Logística e Património, nos termos do disposto no artigo 92. Em conformidade com a alínea d) do artigo 94º conjugada com a alínea d) do. O regime de horário de trabalho pode ser geral ou especial.
Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar ? A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho. A da lei geral do trabalho em funções públicas , aprovada pela lei nº . Inspectores, por recurso à mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92. Temporal do Trabalho SECÇÃO I Horário de Trabalho ARTIGO 92. Atividades Económicas — Decreto -Lei n.
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