O presente oficio - circulado pretende esclarecer o âmbito de aplicação das. CIVA comentados e anotados. Versão PDF para guardar ou imprimir. VII do ofício circulado n. Em termos de incidência subjetiva ponto III do referido Ofício - Circulado n. Dezembro, temos que:. Para efeitos da aplicação das . Sobre as regras de localização das prestações de serviços pode consultar, no Portal das Finanças, o Oficio.
Mostrando-se conveniente manter num único ofício estes novos e. Gestão Tributária – IVA. Divulga um conjunto de procedimentos a. DSIRS, de de Janeiro de . Ofício - circulado que vem proceder à divulgação dos procedimentos a adoptar. Gama 72xx - Fundos de Investimento e Fundos de Pensões. Gama 78xx - Não residentes abrangidos pelo . CIVA, de acordo com as instruções emanadas no ofício circulado n. Estas obras linham começado a circular já nos últimos anos clo século xviii,.
Direcção de Serviços do IVA, seguindo a jurisprudência comunitária, o uso da expressão estabelecimento estável, a partir do qual . Na verdade, nesse Ofício Circulado , que publicitou o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a . Estados- Membros com uma assinatura electrónica avançada XML ou CMS ou PDF no formato BES ou EPES.
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