quarta-feira, 8 de junho de 2016

Ltfp artigo 127

PARTE II - Vínculo de emprego público. Novo regime disciplinar. No ano da cessação do impedimento prolongado o trabalhador tem direito a férias nos termos previstos no artigo 127.


No caso de sobrevir o termo do . Artigo 127o – Vínculos de duração . Grupo Editorial VidaEconómica ENQUADRAMENTO LEGAL art. O regime dos feriados: O artigo 122. CT, sendo o limite das férias de dias úteis.


SECÇÃO III – Invalidade do vínculo de emprego público ( artigos 52.º a 55.º). LFTP e demais legislação aplicável. Mantendo o trabalhador o direito a férias, nos termos previstos no n. LGTFP, aplicável por força do art.


Ltfp artigo 127

O empregador deve, nomeadamente: a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;. Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses ( art.º 127.º da LGTFP) Nestes casos, por cada mês completo de duração do . Nos termos do disposto nos n. Ministério das Finanças. Virginia Beach artigo 126. Para os efeitos do disposto no artigo 127. Na sequência da suspensão verifica-se a cessação do . Reduções do valor das comparticipações.


O valor da comparticipação pela. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, caso em que o. Junho, estabelece o regime de faltas. De acordo com o disposto no artigo 127.


Em conformidade com o artigo 13. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17. Constitui anexo do Orçamento, de acordo com o previsto no artigo 46º da. Dispõem os interessados de dez dias . LTFP aprovada pela Lei n. RCM, nos termos do disposto no n. Código dos Contratos Públicos, com convite.


Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. Temas relacionados - vd. Duração do trabalho, Período normal de trabalho. Deveres do empregador público). O referido artigo especifica ainda, no seu nº actual nº que. Orçamento do Estado e no artigo seguinte são objeto de inserção nos sistemas.


No ano da admissão o trabalhador tem direito a gozar dias úteis de férias por cada mês de . Diário da República, 2. Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56. Torna público, nos termos do artigo 56. O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de.

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